Conforme Capítulo III do Estatuto ASAESC, são:
DIREITOS
I – Votar
II – Candidatar-se para os cargos eletivos da Associação, desde que completado o interstício de 1 (um) ano de associado;
III – Tomar parte nas Assembléias Gerais;
IV – Colaborar nos trabalhos da Associação, apresentando ideias, sugestões, temas para debates, teses, e assuntos de interesse comum, enfim, tudo que for benefício aos objetivos da ASAESC;
V – Usufruir dos benefícios oferecidos pela Associação, na forma prevista no seu estatuto.
DEVERES
I – Cumprir e fazer cumprir as disposições estatutárias e regimentais;
II – Participar e deliberar sobre assuntos que tenham sido submetidos em Assembléia Geral;
II – Respeitar e acatar as determinações decididas em Assembléia Geral;
III – Defender o patrimônio e os interesses da Associação;
IV – Zelar pelo bom nome da Associação e do cargo de Assistente de Educação;
V – Votar por ocasião das eleições;
VI – Denunciar qualquer irregularidade verificada dentro da Associação, para que a Assembléia Geral tome providências;
VII – Pagar as contribuições mensais, autorizando através de processo o desconto em folha;

